Resolução 128
RESOLUÇÃO No 128/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Prorroga disposição funcional da servidora Mara Catarina Mesquita Lopes Leite. |
Considerando o contido às fls. 251 a 254 do processo no 111/82; Considerando o disposto no art. 52, § 1o da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica prorrogada a disposição funcional da servidora docente Mara Catarina Mesquita Lopes Leite, lotada no Departamento de Direito Privado e Processual, para a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, até 31/12/99, sem ônus para esta instituição e mediante substituição. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 25 de março de 1999. Neusa Altoé, Reitora.